Pular para o conteúdo

Obtenção do CPF no exterior

Nosso cartório está comprometido em servir a comunidade internacional.

As our notary was born Brazilian, the Brazilian community abroad is one of the ones closest to her heart, reason for which we have such expertise in Brazilian matters.

Os documentos para uso no Brasil costumam pedir às partes que citem seu “CPF”. Este é um número de identificação fiscal nacional para pessoas físicas e é necessário se você estiver obtendo ou alienando qualquer propriedade no Brasil.

Você pode obtê-lo no exterior, sem precisar viajar para o Brasil, seja no Consulado, ou (devido à pandemia) remotamente, diretamente na Receita Federal. É muito simples!

Para cidadãos brasileiros:

Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no seguinte link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Certifique-se de que o seu bloqueador de “pop-up” esteja desabilitado, caso contrário, não será possível concluir sua solicitação.

Assim que tiver esse código, envie a solicitação para o endereço de e-mail

cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

  • Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
  • Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
  • Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
  • Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
  • Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

Para cidadãos não-brasileiros:

Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível nos seguintes links:

Em português:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp


Em inglês:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfForeign/fcpfIng.asp


Em espanhol:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp

O campo “Título de Eleitor” do formulário deverá ser deixado em branco.

Certifique-se de que o seu bloqueador de “pop-up” esteja desabilitado, caso contrário, não será possível concluir sua solicitação.
Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.

Assim que tiver esse código, envie a solicitação para o endereço de e-mail

cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

  • Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no site, devidamente preenchida e assinada;
  • Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
  • “Selfie” segurando documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade;
  • Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e “selfie” do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

Esperamos que isso ajude nossos clientes a obter os números dos quais precisam para preencher documentos conosco.

Caso necessite de nossos serviços, como sempre, ficaremos felizes em ajudá-lo.