Pular para o conteúdo

Reclamações

Nossa prática notarial é regulamentada pelo Gabinete da Faculdades do Arcebispo de Canterbury:

The Faculty Office
1, The Sanctuary
Westminster
Londres SW1P 3JT

Telefone: 020 7222 5381
E-mail: Faculty.office@1thesanctuary.com
Sítio web: www.facultyoffice.org.uk

Se você não estiver satisfeito com o serviço que recebeu, não hesite em entrar em contato com a Diretora, Lara Giuliana Gouveia Simonetti, pelo endereço lara@larianae.com.

Se não conseguirmos resolver o problema, você poderá reclamar à Sociedade de Notários da qual somos membros, que possui um Procedimento de Reclamações que é aprovado pelo Gabinete de Faculdades. Esse procedimento é gratuito e foi desenvolvido para fornecer uma solução rápida para qualquer disputa.

Nesse caso, escreva em inglês (mas não inclua nenhum documento original) com todos os detalhes da sua reclamação para: –

The Secretary of The Notaries Society
PO Box 7655
Milton Keynes MK11 9NR

Telefone: 01908 803527
E-mail: secretary@thenotariessociety.org.uk

Se você tiver alguma dificuldade em fazer uma reclamação por escrito, não hesite em ligar para a Sociedade de Notários/ Gabinete de Faculdades para obter assistência.

Por fim, mesmo que já usufrui do Procedimento de Reclamações aprovado pela Sociedade de Notários, você poderá, ao final desse procedimento, ou após um período de 6 meses a partir da data em que nos notificou pela primeira vez que estava insatisfeito, fazer sua queixa ao Ombudsman Legal*, se você não estiver satisfeito com o resultado:

Legal Ombudsman
P O Box 6806
Wolverhampton WV1 9WJ

Telefone: 0300 555 0333
E-mail: enquiries@legalombudsman.org.uk
Sítio web: www.legalombudsman.org.uk

Se você decidir fazer uma reclamação ao Ombudsman Legal, deverá encaminhar sua questão ao Ombudsman Legal:

  • Dentro de seis meses após receber uma resposta final à sua reclamação e
  • Seis anos a partir da data do ato/omissão; ou
  • Três anos de quando você razoavelmente deveria ter tido conhecimento de que havia motivo de reclamação (somente se o ato ou omissão ocorreu há mais de seis anos)

O ato ou omissão, ou quando você deveria saber razoavelmente que havia motivo de reclamação, deve ter sido após 5 de outubro de 2010.

*certos tipos de entidades comerciais não podem apresentar reclamação ao Ombudsman Legal – consulte as Regras do Ombudsman Legal ou o Gabinete de Faculdades.